A Ordem dos Médicos congratulou-se com a revogação do diploma que atribuía aos médicos de família a realização de medicina do trabalho, uma obrigação que os clínicos contestaram.
Em causa está uma portaria publicada em maio de 2014 que veio regular a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde de determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Associação de Medicina Geral e Familiar e a Ordem dos Médicos contestaram esta portaria, tendo mesmo apelado aos clínicos para se recusarem a realizar as consultas.
Em comunicado, a Ordem dos Médicos manifestou o seu regozijo e aplaudiu a revogação desta portaria que “impunha aos já sobrecarregados médicos de família a realização de atos próprios da especialidade de medicina do trabalho, desvirtuando ambas as especialidades e institucionalizando uma prática mistificadora que defraudava os direitos dos próprios trabalhadores”.
Este organismo referiu concordar com a prestação de verdadeiros cuidados médicos do trabalho por parte do SNS e, por isso, sugeriu “que seja considerada a criação de uma carreira de Medicina do Trabalho nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)”.
Tal poderia ser feito, segundo a proposta da Ordem, “através da implementação de uma experiência piloto, nomeadamente contratando dois médicos do trabalho por ACES para desempenhar as competentes funções, quer no âmbito dos trabalhadores anteriormente envolvidos pela Portaria 112/2014, quer para os seus próprios funcionários, cumprindo assim